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REAJUSTE SALARIAL ANO BASE 2025

A LEI 5221/2025 REAJUSTA EM 4,56% A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, DA ATIVA E APOSENTADOS.

Como diz o texto do projeto de lei, SE TRATA DE RECOMPOSIÇÃO DE PERDAS INFLACIONARIAS, COM BASE NO INDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO (IPCA) ACUMULADO NOS ÚLTIMOS 12(DOZE) MESES.

O REAJUSTE ANUAL PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART 37 INCISO X) TAMBEM FAZ PARTE DA LEI MUNICIPAL (LC 41/2012 ART 51 E LEI 2987/2002 ART 41 e 44). A RECOMPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA NÃO CONFIGURA AUMENTO SALARIAL, UMA VEZ QUE É FEITA COM BASE NO PERCENTUAL DA INFLAÇÃO APURADO NOS 12 MESES ANTERIORES, DAÍ O NOME REAJUSTE. A ÚLTIMA VEZ EM QUE OS SERVIDORES RECEBERAM AUMENTO REAL FOI NO ANO DE 2020 COM A LM 4667/20.

A Lei Municipal menciona ainda o auxilio alimentação, atualmente pago aos servidores no valor de R$ 225,74, porém a nova Lei sancionada não prevê reajuste para o numerário este ano, apesar de estar previsto em Lei (LC 41/2012 Art 97 Parágrafo Único). Municípios vizinhos já tem adotado políticas de reajuste do auxílio alimentação afim de propiciar melhores condições aos servidores e atenuar os efeitos da inflação. No município de Franca SP o valor do auxílio alimentação atualmente é de R$ 1.036,00; em Passos MG R$ 732,34, em Itamogi R$ 700,00 de auxílio alimentação e R$ 100,00 de vale gás.

A data base para aplicação do reajuste é 01 de fevereiro. Sendo assim, os servidores receberão o valor reajustado já no próximo pagamento. O reajuste é, tanto para os servidores da ativa, quanto para os aposentados, que recebem acima de 01(um) salário mínimo, cujo valor já foi reajustado este ano pelo Governo Federal em 7,5%, passando de R$ 1.412,00 para R$ 1.518,00.

 

INDICES

 

A variação do IPCA, bem como de outros índices oficiais, permite acompanhar a variação da inflação em um contexto geral, em porcentagem. Na prática, o que se considera é a diferença neste percentual entre períodos em uma determinada janela de tempo. Na pesquisa, o IBGE verifica uma lista (cesta) de inúmeros produtos e materiais, registrando os preços, apurando a diferença destes em percentual mês a mês, definindo assim sua variação positiva ou negativa. Quando se considera não uma média geral, mas grupos específicos, COMO ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS por exemplo, segundo o IBGE, o percentual da inflação pelo IPCA foi de 21,69% em janeiro de 2025 (Em janeiro de 2024, 21,1197%). Em itens específicos, no acumulado dos últimos 12 meses até janeiro, encontramos os seguintes dados de aumento de preço dos produtos: Café 50,35%; óleo de soja 24,55%; Carnes 21,17%; Combustíveis 11,35%. Conforme a desvalorização da moeda, o poder de compra diminui e os preços aumentam. A inflação também tem outras causas, como oferta e demanda de produtos, momentos de crise ou escassez e outros. Qualquer que seja a causa, o resultado deste fenômeno é a diminuição do poder de compra da população.

 

IPCA

IPC-FIPE

 

HISTÓRICO

Neste ano, assim como nos anteriores, foi considerado apenas o índice inflacionário (4,51% em 2024 [PL 5581/2024], 5,77% em 2023 [PL 5381/2023]). Para que os servidores recebessem um aumento ou ganho real, (SUPERIOR A INFLAÇÃO), o percentual aplicado deveria ser superior ao índice apurado pelo IPCA, o que NÃO ESTÁ previsto no texto da Lei 5521/2025.

Embora até a publicação desta matéria não tenha sido feita a publicação nos portais oficiais da Câmara e da Prefeitura, o texto da nova Lei já foi enviado aos departamentos para aplicação do reajuste.

 

Para acompanhar a tramitação de projetos, acesse o site oficial da Câmara Municipal (link abaixo):

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